Direito Bancário é ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo. É nele que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras. Podemos compreender a atividade bancária como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias, ou seja aquilo que conhecemos como operações bancárias. Tal matéria apresenta semelhanças com o Direito Empresarial, pois a atividade bancária é também empresarial, e seus representantes são empresários praticantes de atos de empresa. O objeto de estudo da matéria compreende valores mobiliários, mercado de capitais, serviços de investimento e atividade financeira que envolve a tripartição das finanças em crédito, investimento e seguro. O aspecto particular deste segmento do Direito é que, apesar de todas as matérias necessitarem de constantes mudanças e atualizações para acompanhar as inovações que aparecem no cotidiano do cidadão, ocorre que com o Direito Bancário as mudanças ocorrem de modo mais dinâmico. Ele acompanha de perto a conjuntura econômica, sendo incompatível com a ortodoxia que geralmente acompanha a norma jurídica. A despeito de tal dinâmica, faz-se cada vez mais necessária a composição de regras e ordenamentos destinados aos bancos e instituições financeiras. Assim, ele se concentra na organização do sistema bancário e financeiro e regulação da atividade e das instituições de crédito e sociedades financeiras.
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“ Sou Grato a Advocacia Osvaldo Costa por me ajudar com minha causa. Sinceramente ja estava sem esperança, mas com muita clareza me foi apresentado as probabilidades de sucesso e decidi seguir em frente. Pra minha surpresa e felicidade obtivemos sucesso e ganhamos. Gratidão, é tudo que tenho a dizer!”